ARRAS OU SINAL, MUITO CUIDADO!
Antes de você efetivar um negócio, é preciso tomar bastante cuidado com a cláusula contratual que preveja o pagamento de arras ou sinal.
No caso de descumprimento do contrato, se por acaso o contratante que pagou as arras, ou pagou o sinal, desistir do negócio, ele perde o valor das arras em favor da parte contrária.
No caso de quem recebeu o arras desistir do contrato, terá que devolvê-las em dobro a quem o pagou.
Por isso, antes de assinar um contrato e efetivar pagamentos, sempre que possível, é aconselhado consultar seu advogado de confiança para tirar todas as suas dúvidas!