“Dr(a).: posso cobrar ressarcimento dos honorários que lhe paguei da parte que perdeu o processo que o(a) sr(a). moveu para mim?”
Essa é uma dúvida muito recorrente dos clientes que, ao ganharem um processo, solicitam que os honorários contratuais, ou seja, aqueles pagos para o seu próprio advogado pelo trabalho desempenhado, sejam ressarcidos pela parte que perdeu o processo.
Porém, a Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que a contratação de advogado particular para a atuação judicial na defesa de interesses da parte, não constitui dano material passível de indenização, de acordo com a interpretação de vários dispositivos legais aplicáveis, porquanto inerente ao exercício regular dos direitos constitucionais de contraditório, ampla defesa e acesso à Justiça.
Traduzindo, a Justiça entende que se a pessoa quiser mover um processo, a escolha por contratar um advogado, ou mesmo Defensoria Pública, é uma opção livre do interessado, não cabendo ser ressarcida por isso.
Desta forma, é sempre importante ter ciente, e de preferência contratado por escrito, os valores que deverão ser pagos ao seu advogado pela justa remuneração do serviço que for prestado, evitando qualquer surpresa ou divergências ao final do processo!