PRECATÓRIOS, VOCÊ SABIA QUE HÁ PREFERÊNCIA?
O Pode Executivo Federal e o Congresso Nacional há dias estão tentando negociar a aprovação de uma Emenda Constitucional para pagamento dos precatórios, e aí surge uma questão que você talvez não saiba: os precatórios têm uma ordem e pagamento e de preferência.
Os precatórios são pagos pela ordem de apresentação: os primeiros são pagos primeiros e assim, sucessivamente.
Mas os precatórios que têm preferência podem ser pagos antes da ordem da fila, eis aqui alguns casos em que o credor pode pedir a preferência:
- portador de doença como tuberculose, esclerose múltipla, câncer, paralisia, doenças graves do coração, AIDS, Parkinson, e mais algumas outras.
- idade.
Fique atento e converse com seu(ua) advogado(a) para saber se você se enquadra em algum caso de preferência e transforme seu precatório em preferencial.