DÍVIDA JUDICIAL, QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS? PARTE 2
Além das consequências do que já foi falado em post anterior, a dívida judicial pode gerar, ainda, uma outra consequência: a cobrança de custas judiciais.
Aquele que não tiver seu direito reconhecido pelo Judiciário e não possuir AJG (isenção de custas judiciais), ao término do processo, será intimado para fazer o pagamento de suas custas, tais custas são pagas diretamente ao Judiciário através de uma guia de arrecadação.
Não o fazendo, o Judiciário encaminhará o nome do devedor para órgãos protetivos de crédito como CADIN, SERASA, SPC, negativando o nome do devedor e o prejudicando de realizar operações comerciais enquanto não forem quitadas tais custas, FIQUE ATENTO!