HÁ ALGUMA PREFERÊNCIA PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIO?
Os precatórios são pagos ano a ano pelos órgãos e públicos, e você sabia que há duas filas para pagamentos?
A primeira é a fila pela ordem cronológica, de pagamento do mais antigo ao mais recente. A outra, é pela ordem de preferência. Mas quem tem esta preferência?
Para ter o precatório preferencial é preciso o preenchimento de pelo menos um dos requisitos abaixo:
- o credor ser portador de doença grave, mas só nas doenças previstas na lei;
- o valor ter origem alimentar, ou seja, verba de natureza salarial;
- o credor ser considerado idoso nos termos da lei.
Portanto, saiba que se você se enquadrar num dos casos acima, o seu precatório poderá se tornar preferencial, o que dependerá de fazer um requerimento ao órgão competente, através de seu advogado.