A PROPRIEDADE de um imóvel, para todos os efeitos legais, só é adquirida mediante o registro na matrícula no Ofício de Registro de Imóveis competente.
E “todos os efeitos legais” significa que é válido perante terceiros, bem como o proprietário poderá exercer todos os direitos e deveres da propriedade estabelecidos na lei.
A propriedade pode ser adquirida por herança, compra e venda, doação, etc.
Atenção: se você adquiriu um imóvel e não levou a registro, como dito anteriormente, você tem apenas a posse do imóvel.
E há algumas situações que o imóvel não pôde ser registrado em nome do adquirente, porque o vendedor faleceu, ou porque o imóvel não possui matrícula, neste caso, o caminho será a ação de usucapião. Para isso, procure um advogado para lhe orientar no melhor caminho a ser tomado, pois existem muitas espécies de usucapião.
Desta forma, sempre que adquirir um imóvel, leve-o a registro imediatamente, para proteger o seu patrimônio e evitar surpresas desagradáveis e poder exercer plenamente sua propriedade!