DEFEITO NO IMÓVEL SONHADO
A grande maioria dos brasileiros tem como meta durante sua vida a compra da tão sonhada casa própria, para fugir do aluguel.
Para não transformar o sonho em pesadelo, é importante que você tome alguns cuidados:
- não assine qualquer contrato antes de falar com seu advogado de confiança, a fim de que ele analise se o contrato está de acordo com a lei;
- veja se a construtora, quando o imóvel for vendido por uma, possui outros imóveis na cidade e se foram concluídos;
- vá no Registro de Imóveis e consulte a matrícula do imóvel para ver se não tem nenhuma restrição.
Mas se mesmo assim, com todos os cuidados, surgiu um problema na construção, entre em contato, imediatamente, com o vendedor para que seja resolvido o defeito.
É bom lembrar que em caso desse tipo de defeito, o construtor do imóvel tem responsabilidade pelo conserto até 5 anos após a entrega do imóvel, segundo o que dizem os nossos tribunais. Mas atenção, é importante que você também esteja cumprindo com suas obrigações contratuais.
Portanto, fique atento aos seus direitos e deveres na compra de um imóvel, consulte sempre o seu advogado, e se surgir um defeito no imóvel, o melhor caminho antes de uma ação judicial, é tentar resolver amigavelmente com o vendedor, sempre!