ALIENAÇÃO PARENTAL: como proteger seus filhos?
Infelizmente é muito comum em divórcios que os filhos acabem sendo utilizados por um dos genitores (às vezes por ambos!) como instrumento para tentar magoar e se vingar do outro. Neste sentido, a Lei Federal nº 12.318/2010 existe para resguardar o menor e impor sanções ao genitor que agir desta maneira.
A Lei conceitua alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente praticada por um dos pais, causando prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com o pai ou a mãe.
A própria Lei aponta, por exemplo, algumas práticas consideradas tipicamente alienação parental:
- realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor; dificultar o exercício da autoridade parental;
- dificultar contato do filho com genitor;
- omitir informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
- apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós;
- mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, para dificultar a convivência com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Percebe-se que a Lei é muito importante como forma de proibir este tipo de conduta lamentável.
Acaso verificada a prática de alienação parental, deve-se levar o fato ao conhecimento do Juiz para que este imediatamente tome as providências previstas na lei para assegurar a integridade do menor. Para isso, é sempre importante contar com profissionais qualificados e experientes que poderão auxiliar neste tipo de situação desgastante, da melhor forma possível!