ALGUMAS NOVIDADES SOBRE ALIENAÇÃO PARENTAL
Em maio de 2022, houve a edição da Lei n.º 14.340/2022, que trouxe importantes inovações obre alienação parental, entre elas:
- haverá um número mínimo de visitas entre a criança e seu pai ou mãe no Forum onde corre o processo;
- deverá ser feito estudos sociais e psicológicos entre a criança e seus pais ou familiares sobre a suposta ocorrência de alienação parental;
- a criança ou adolescente poderão ser ouvidos em Juízo;
- para concessão de eventual liminar, a criança ou adolescente deverá ser previamente ouvida em Juízo.