Sucumbência é um instituto do direito e ocorre em todos os processos judiciais, e passa-se a explicá-la melhor.
Aquela pessoa que não tem um direito reconhecido num processo judicial, acaba sucumbindo, o que gera as seguintes consequências:
- paga as custas de todo o processo, inclusive as já pagas pela parte adversária;
- paga honorários de sucumbência ao advogado da parte adversária, valor este que sempre é arbitrado pelo Judiciário, e que varia bastante.
Mas tais valores só serão pagos se a parte que sucumbiu não tem AJG (Gratuidade Judiciária), benefício que depende de concessão do Judiciário, pois a lei é subjetiva e não diz até que valor de renda é permitido para receber tal benefício.