LOJAS VAREJISTAS NÃO PODEM COBRAR JUROS MAIORES QUE 12% AO ANO
O assunto de hoje foi escolhido por você, que nos segue nas redes sociais digitais, nosso muito obrigado pela escolha!
O assunto é a possibilidade, ou não, de as lojas cobrarem juros maiores do que 12% ao não nas compras pelo carnê.
Muitas lojas de varejo, de vestuário a eletroeletrônicos, vendem seus produtos no crediário, baseados no cadastro dos seus consumidores.
Em algumas lojas, quando a compra é parcelada através de carnê estão embutidos juros nesta compra, mas atenção ao valor desse juros!
Conforme decisão recente do Superior Tribunal de Justiça, as lojas de varejo não podem cobrar juros maiores do que 12% ao ano nas compras de seus clientes, nem cobrar a chamada capitalização (juros sobre juros), pois as lojas – diferente de bancos, que estão livres para cobrar os juros que quiserem – não fazem parte do sistema financeiro nacional.
Mas se a loja oferece a compra pelo cartão de crédito dela, e se esta empresa está registrada perante o Banco Central, poderá cobrar juros maiores que 12% ao ano.
Ou seja, só instituições financeiras podem cobrar juros maiores que 12% ao ano e/ou de forma capitalizada, portanto.
Desta forma, Consumidor(a), PROTEJA sempre seus DIREITOS, fique atento(a), afinal de contas você precisa cuidar de sua saúde patrimonial assim como cuida de sua saúde física!