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COVID-19 E MUDANÇAS NO COMPORTAMENTO

A atual situação causada pelo novo Coronavírus, a primeira Pandemia em tempos de Globalização, alterou o comportamento das pessoas e da sociedade, e algumas mudanças ficarão para sempre, segundo alguns especialistas.

De acordo com uma pesquisa divulgada no site https://www.jornalcontabil.com.br/pandemia-faz-aumentar-busca-por-elaboracao-de-testamentos/, só no Estado do Paraná houve um aumento de 70% no pedido para realização de testamentos.

Isso, porque as pessoas pretendem deixar uma disposição de última vontade, já que não sabem o que acontecerá se forem infectadas pelo COVID-19, e para evitar incertezas no futuro, e respeitar a vontade do testador, o melhor remédio é o Testamento.

Mas o testamento tem limites. A pessoa que vai deixar bens para outra, o Testador:
- não poderá deixar em testamento 100% de seus bens se for casada, mas só 50%;
- se tiver filhos e for casado, só poderá deixar em testamento 25% de seus bens.
- se for solteiro, sem união estável, e não tiver herdeiros, aí poderá deixar em testamento a totalidade de seus bens.
- poderá deixar em testamento 100% de seus bens, desde que respeitados os porcentuais acima, podendo escolher cada bem ficará com quem.

O Testamento, portanto, além de ser uma disposição de última vontade da pessoa, é, também, um planejamento familiar e sucessório.

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