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DIREITOS E DEVERES DO TRABALHO EM HOME OFFICE

Em tempos de confinamento social, muitas dúvidas surgem a respeito do trabalho em home office ou teletrabalho, como chama a legislação brasileira.

É possível a pessoa alterar seu tipo de trabalho na sede da empresa para teletrabalho, e vice-versa, mas sempre com anotação na carteira de trabalho (CTPS).

Algumas empresas já trabalha há tempo com colaboradores home office, mas para a maioria das empresas isso é uma novidade, em razão disso trazemos alguns esclarecimentos sobre esse tipo de trabalho.

Deveres do empregado/colaborador:
- manter a produtividade;
- cumprir a jornada de trabalho constante da CTPS;
- deverá assinar Termo de Responsabilidade para cumprir ordens do empregador, bem como de uso de equipamentos/ferramentas da empresa.
- não terá direito a valerrefeição ou vale-transporte

Direitos do empregado/colaborador:
- a férias e 1/3 constitucional.
- pode ir na sede da empresa realizar algum trabalho específico, que isso não descaracteriza o teletrabalho;
- o contrato de trabalho em home office ou sua alteração deve constar na CTPS;
- ao pagamento pelo empregador da contribuição previdenciária para o INSS e do FGTS.

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