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DEVO FAZER UM PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO?

Para responder à pergunta é necessário análise de cada ferramenta jurídica posta à disposição pela legislação.

No testamento, consegue-se dispor de até 25% do patrimônio, se casada, para terceiros, não necessariamente sucessores.

Nos casos de testamento e inventário, deve-se pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCD); variando a alíquota de acordo com a avaliação dos bens transmitidos.

Na doação, a alíquota também é variável, porém, ao contrário do testamento e do inventário, dá-se em vida do doador.

Atualmente, muito se tem falado em Holding Patrimonial como forma de diminuição da carga tributária.

Na Holding Patrimonial não há pagamento do ITCD, já que é criada uma empresa (Holding) – com a integralização do capital pelos bens sucedidos – para administração do patrimônio familiar, em que os sucessores são os sócios.

Assim, os tributos a serem pagos na Holding são os comuns a qualquer empresa; o patrimônio dos sucessores passa a pertencer à empresa; a renda gerada pela empresa aos sucessores – uma vez que não receberão diretamente o patrimônio – pode ser pela distribuição dos lucros, que é isento do Imposto de Renda.

A Holding permite uma significativa redução tributária, porém exige um trabalho mais complexo, tendo em vista o nascimento de uma empresa onde os sócios são familiares entre si, visando o lucro para gerar renda aos mesmos.

Portanto, para auxiliar na proteção do seu patrimônio, converse com advogado experiente, que possa dar uma visão multifocal para escolha do melhor caminho, tanto pelo aspecto econômico (menor custo), como pelo familiar e jurídico!

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