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E-COMMERCE E O DIREITO

A internet revolucionou a Humanidade, facilitando nossa vida, não é mesmo?

Nesse contexto, muitas das transações comerciais no mundo são feitas na internet, bastando alguns cliques para se comprar qualquer coisa a partir de qualquer lugar do planeta. Isto é o e-commerce.

Só em 2016 foram comercializados R$ 44,4 bilhões (fonte: https://g1.globo.com/economia/negocios/noticia/e-commerce-fatura-r-444-bilhoes-em-2016-alta-de-74.ghtml) pelo e-commerce.

Para evitar surpresas desagradáveis nas compras pela internet, é preciso todo o cuidado possível, pois tem muita coisa falsa (fake para ficar no jargão do mundo digital); portanto, pesquise sobre o produto e busque referências através de depoimentos de quem já o adquiriu e compre em sites confiáveis.

Mas se mesmo assim ocorrer problemas com o produto, ao contrário do que se possa imaginar, o mundo virtual não é um território sem regra, pois as compras on line estão sujeitas às mesmas leis do mundo físico: aplica-se o Código Civil ou do Consumidor, dependendo de quem compra e vende.

Exemplificativamente, se o produto adquirido de uma empresa apresentar defeito, o consumidor poderá trocá-lo por outro, sem qualquer custo, nem mesmo poderá ser cobrado os valores de envio da mercadoria para a empresa; recomenda-se, por isso, o envio através de SEDEX a cobrar.

Portanto, ao adquirir determinado produto através de e-commerce, pesquise, pois é preferível demorar um pouco mais para comprar a ter uma desagradável surpresa e ter de procurar o PROCON e/ou a Justiça, gastando tempo e ainda mais dinheiro!

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