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EXTRAVIO DE BAGAGEM EM TRANSPORTE AÉREO: QUANDO GERA DANO MORAL?

O extravio de bagagem, em voos domésticos, ou seja, dentro do território nacional, somente gera direito a dano moral se ultrapassado o prazo de 07 dias para devolução da bagagem pela Cia. Aérea.

Em voos internacionais, esse prazo sobe para 21 dias. Esses prazos são estabelecidos por resolução da ANAC que versa sobre os direitos do consumidor neste tipo de situação.

Entretanto, ainda que os prazos acima sejam respeitados pela Cia. Aérea, nos casos em que se comprovar efetivo transtorno causado pelo extravio da bagagem, ainda que temporário, a Justiça normalmente concede indenização por dano moral.

Mas nestes casos, deve ficar bem comprovado no processo o transtorno ocorrido, o constrangimento, o abalo ou a lesão a direitos da personalidade sofridos pelo consumidor.

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