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VOCÊ SABE QUAIS SÃO AS MODALIDADES DE GUARDA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES?

Quando ocorre a separação dos pais, um dos principais pontos a ser resolvido é: com quem os filhos irão morar?

Independentemente da residência fixada para a criança/adolescente, ambos os pais podem exercer a guarda.

E existem duas modalidades de guarda: a guarda unilateral e a guarda compartilhada:
- a guarda unilateral é aquela em que apenas um dos pais detém as responsabilidades pelo filho, cabendo a este tomar todas as decisões relacionados à criança/adolescente. É pouco utilizada, sendo recomendada apenas em casos em que há algum tipo de violência contra o (a) filho(a), ou nos casos de abandono por um dos pais ou de pais que vivem em cidades distantes. Porém, o direito de visitas permanece para o pai ou mãe que não tem este tipo de guarda e deve pagar pensão;

- a guarda compartilhada, forma mais utilizada, ambos os pais continuam exercendo a responsabilidade e o poder decisório sobre os filhos menores de idade, de maneira conjunta. Neste tipo de guarda, em regra, o filho passa a ter “dois lares” e o tempo de convivência com os pais tende a ser mais equilibrado. Mas nada impede que seja fixada uma residência para a criança/adolescente e que o outro pai exerça visitas, em alguns dias da semana previamente estabelecidos. Neste caso, também há dever de pagar pensão alimentícia.

De todo modo, sempre deve haver um diálogo saudável entre os pais, e considerar o melhor interesse da criança ou adolescente na escolha da guarda, bem como no estabelecimento dos dias de visitação.

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