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CLIENTE E ADVOGADO: UMA PARCERIA DURADOURA

O art. 133, da Constituição brasileira dispõe que o advogado é essencial à administração da Justiça, sendo fundamental na defesa dos direitos do cidadão, seu cliente.

Portanto, não existe cliente sem advogado, nem advogado sem cliente.

Ou seja, a relação entre cliente e advogado deve ser a mais estreita possível e deve ser baseada em três pilares: segurança, verdade e confiança.

O cliente só deve contratar um advogado que lhe passe a segurança que procura.

Um advogado que fale a verdade, mesmo que doa, e seja transparente para o cliente, pois alguém que assim o seja, através da empatia, vai conseguir analisar o problema pela ótica do cliente, permitindo encontrar a melhor solução jurídica possível para você.

É preferível que o advogado fale a verdade e o cliente saia do escritório chorando, a falar uma mentira, ou omitir algo, e o cliente saia sorrindo

Também, é necessário que o cliente relate toda situação jurídica que se encontra, em detalhes, ao profissional escolhido para que este aponte, também, a solução jurídica, mais eficaz e ao menor custo possível para o cliente.

Depois, que o advogado passou segurança, foi verdadeiro e realista, deu a devida confiança, convém que o cliente o contrate.

Desta forma, para que a relação cliente e advogado seja uma parceria duradoura, deve estar, sempre, assentada sobre estes três pilares: segurança, verdade e confiança, e também que o cliente possa contar o tempo todo com o seu advogado.

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