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DÍVIDA JUDICIAL, QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS? PARTE 1

Dívida judicial é o débito que se origina de um processo judicial em que há trânsito em julgado, ou seja, que não caiba mais recurso.

Neste caso, o processo passa para a segunda fase, que é o cumprimento da sentença (antiga execução), mas para o devedor quais consequências da dívida judicial?

Primeiramente, o devedor será intimado para pagamento em até 15 dias, não o fazendo, poderá ocorrer o seguinte:
- penhora de qualquer valor existente em qualquer instituição financeira, bloqueando a conta, inclusive várias contas ao mesmo tempo;
- penhora de veículo junto ao DETRAN, impedindo a sua venda e até mesmo podendo ser retirado o bem da posse do devedor e entregue ao credor;
- penhora de imóvel, que poderá, ou passar para a posse do credor, ou ser levado a leilão;
- penhora de outros bens que possuir na residência.
Desta forma, sempre é melhor buscar a solução da dívida jurídica antes de ir à penhora, fale sempre com seu Advogado para auxiliá-lo.

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