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FUI OFENDIDO. E AGORA?

Você sabe a diferença entre calúnia, injúria e difamação?

O Código Penal Brasileiro prevê em seus diversos artigos a existência de crimes contra a honra. São os crimes de calúnia, injúria e difamação.

Muita gente confunde os conceitos desses crimes, mas eles são bem fáceis de diferenciar, o que é importante seja feito para que o ofensor seja sempre bem enquadrado criminalmente e responda efetivamente pelos seus atos. Em resumo:

- Calúnia: mentir dizendo que alguém cometeu um crime, de forma pública, ou seja, espalhar essa falsa notícia.

- Difamação: consiste em divulgar sobre alguém fato(s) ofensivo(s) a sua reputação, embora esse(s) fato(s) em si não seja(m) crime(s). A difamação também exige que haja uma divulgação perante terceiros dos fatos tidos como ofensivos à honra da vítima. Um exemplo do crime de difamação é publicar algo sobre a vida privada de uma pessoa e atribuir um caráter negativo sobre isso.

- Injúria; consiste em ofender elementos referentes à raça, cor, etnia, religião origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, tanto publicamente quanto em caráter privado. Ou seja, não necessariamente o crime de injúria precisa ser praticado de forma pública.

Caso você seja vítima de um desses crimes, é sempre válido conversar com um advogado de confiança para entender o que houve, reunir as provas necessárias e tomar as medidas cabíveis contra o ofensor!

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