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BANCO DE HORAS DO SERVIÇO PÚBLICO

Você, servidor(a) público(a), tem horas-extras acumuladas e não está conseguindo a compensação com folgas do serviço? Você sabia que pode compensar estas horas ou receber de forma indenizada no serviço público, a exemplo do que acontece na atividade privada?

Um exemplo são os servidores da SUSEPE/RS, que possuem jornada de trabalho definida em Lei, sendo que a realização de horas-extraordinárias, motiva o recebimento da devida contraprestação (pagamento em valores).

Entretanto, alguns setores da SUSEPE utilizam o banco de horas a fim de realizar a compensação mediante folgas que o servidor pode requisitar à chefia. Porém, em alguns desses setores, devido à falta de pessoal suficiente, essas folgas são negadas, o que gera um acumulo excessivo de horas-extras não pagas e que tornam a compensação mediante folgas totalmente inviável.

Mesmo assim, não pode o servidor ser prejudicado, de modo que há decisões nos tribunais favoráveis ao pagamento indenizado aos servidores que tiverem saldo de horas acumuladas e que não consigam compensá-las por meio de folgas.

Se este é o seu caso, não deixe de buscar assessoria jurídica para obter a satisfação dos seus direitos, pois consegue-se pleitear judicialmente o pagamento de até 05 (cinco) anos retroativos de horas-extras nessa condição.

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