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RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO, UM DIREITO VERDADEIRO?

O direito à razoável duração do processo, administrativo ou judicial, está previsto na Constituição da República. Mas será que este direito é respeitado? E qual seria o tempo razoável de duração do processo?

Nem a Lei nem a Constituição o estabelecem. Como não existe tal previsão, é difícil afirmar com certeza quando tal direito está sendo desrespeitado.

Mas algumas hipóteses podem nos socorrer sobre situações que não permitem a duração razoável do processo: mais de um ano para juntar uma petição; mais de três anos para julgar um processo; a ausência de resposta da Administração nos processos administrativos, etc.

Tais situações resultam do excesso de burocracia na Administração Pública, em que o processo administrativo é remetido de um órgão para o outro; a crise financeira do País, que impede a contratação de mais funcionários no Judiciário para repor aqueles que se aposentam e; a falta de ferramentas adequadas de gestão, são alguns exemplos.

O advento da internet pode ajudar a concretizar o direito à Razoável Duração do Processo; ela permitiu a remessa rápida do processo de um órgão a outro, sem a impressão de papeis, e a criação do processo eletrônico, mas tudo isso é inútil se não houver pessoas dotadas das ferramentas necessárias, de pessoal e de infraestrutura.

Assim, a razoável duração do processo é um direito verdadeiro, porém difícil de cumprir; cabe ao cidadão exigir do Poder Público o cumprimento desse direito, respeitadas as peculiaridades de cada caso, como aqui tratado.

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