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“CONTRATO DE GAVETA” E USUCAPIÃO: seu imóvel está totalmente regularizado?

É muito comum no Brasil que a compra e venda de um imóvel ocorra mediante um contrato particular, o chamado “contrato de gaveta”.

Ocorre que essa forma de contrato transfere para o comprador apenas a posse do imóvel, pois a propriedade, para ser regularmente transferida, necessita de uma escritura pública que depois deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis da comarca.

Mas se você adquiriu um imóvel por meio de um contrato de gaveta, saiba que ainda pode regularizar a situação da propriedade. Uma das formas pela qual isso pode ocorrer é por meio de usucapião, que é a consolidação da propriedade, reconhecida pelo Poder Judiciário, ou mesmo mediante um procedimento extrajudicial realizado no cartório, através de um advogado.

Dependendo do tempo de posse exercida pelo pretendente, existem diferentes modalidades de usucapião. O tempo de posse a possibiliar o reconhecimento da propriedade por este caminho pode variar entre 02 (dois) a 15 (quinze) anos, conforme cada caso.

Se você possui um imóvel nesta situação, vale a pena consultar profissionais qualificados e experientes que poderão auxiliar a identificar a regularidade de sua propriedade, agregando valor ao bem e evitando problemas futuros!

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