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ADVOCACIA – UMA ATIVIDADE-MEIO

De acordo com o art. 133, da Constituição brasileira, a Advocacia é essencial à Administração da Justiça, ou seja, sem os advogados, não há razão de ser do Poder Judiciário: sem um, não existe o outro.

Fica claro que a Advocacia é essencial para haver Justiça no Brasil, mas a Advocacia não é um fim em si mesma, explica-se.

A Advocacia é uma atividade-meio para se chegar a um fim. Isto é, o fim é a justiça em si a ser feita em determinada situação, que é determinada pelo Judiciário; a Advocacia é um meio para se chegar a esta justiça, pois aos advogados cabem lutar pela defesa dos direitos de seu cliente no processo.

Assim, quem determina quem ganha e quem perde um processo judicial é única e exclusivamente o JUDICIÁRIO, e nunca o Advogado que, como visto, a sua advocacia é atividade-meio.

Porém, não há como o Judiciário julgar algo que não foi trazido pelo advogado, é ele que traz os fatos e os direitos para o Judiciário julgar, por isso que a Advocacia é essencial à Justiça.

Portanto, quando você ganhar um processo judicial, significa que o Judiciário reconheceu seu(s)direito(s), e quando não obter a esperada vitória, foi porque, unicamente, o Judiciário entendeu que não era caso para reconhecer este(s) direito(s).

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