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A BOA-VIZINHANÇA

Vivemos em sociedade, no conforto de nossas casas, – pois o nosso lar é sempre mais confortável, não? – e sempre teremos vizinhos ao nosso lado.

Assim, para que possamos viver tranquilos e viver melhor em grupos, perto daqueles que nos rodeiam, devemos, todos, praticar a política da boa-vizinhança.

Mas e quando esta política não é respeitada por alguém? Quando esta pessoa extrapola o seus direitos, atingindo o direito dos demais vizinhos, prejudicando-os, o que se pode fazer?

Nestes casos, o Direito tem a solução, que pode não resolver o problema – o ideal é a sensatez – mas podem gerar no mau-vizinho um sentimento de passar as cumprir as regras após ser penalizado.

Conforme o Código Civil, o vizinho que mora num condomínio, num prédio ou conjunto de casas, e não cumpre as regras poderá, por votação dos demais condôminos, ter de pagar muta em favor do condomínio, sem prejuízo de um pedido de indenização, conforme o caso.

Além disso, qualquer morador que perturbe o sossego dos demais vizinhos pratica crime e poderá ter de responder perante a Justiça, pagando prestação de serviço à comunidade ou um valor que será revertido para uma entidade assistencial, sem prejuízo de sofrer uma ação indenizatória do prejudicado, conforme cada caso.

Portanto, o melhor a se fazer, para que possamos viver todos bem e felizes em sociedade, é usar o bom-senso, sempre, e a empatia, pondo-se no lugar do outro com a seguinte pergunta: isso o que estou fazendo eu gostaria que o outro fizesse comigo?

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