• Home
  • Quem somos
    Equipe Institucional Propósito Missão Valores
  • Nossa história
  • Escritórios
  • Nossas responsabilidades
    Nossa responsabilidade social Nossa responsabilidade de governança Nossa responsabilidade ambiental
  • Áreas de Atuação
    Advocacia empresarial Recuperação tributária Processos específicos Advocacia rural Demais áreas
  • Contato
    Contato Trabalhe Conosco
  • Blog
  • Área do Elenco
  • Advogado online
  • Convênios
    Convênios Seja conveniado

Aguarde enquanto o contrato é gerado e enviado por e-mail...

Aguarde enquanto o cadastro do cliente é gerado...

PENSÃO ALIMENTÍCIA E PRISÃO

Você sabia que a falta de pagamento de pensão alimentícia pode causar a prisão do devedor? Provavelmente sim.

Mas de que forma se dá essa prisão, quais seus requisitos?

A prisão alimentícia é um dos poucos casos no Brasil em que ocorre uma prisão civil, ou seja, não é uma prisão como consequência de um processo criminal, mas de uma ação civil – a execução de alimentos.

E para haver uma execução de alimentos, tem de haver, primeiro, um título executivo, ou seja, o valor da pensão deve ter ficado estabelecido em um processo judicial, para só então, após o descumprimento do que ficou estabelecido, aquele que tem direito à pensão, poderá entrar com ação de execução de alimentos. Ou seja, se a pensão não ficou estabelecida judicialmente, mesmo que as partes tenham combinado este pagamento, o credor não poderá entrar com a execução, porque não tem o documento judicial para amparar seu direito.

Quando da execução de pensão, o devedor será intimado para pagar o que deve, sob pena de prisão, que poderá ser de até 90 dias, e mesmo que o devedor seja preso ainda terá de pagar a pensão atrasada.

Pois a pensão não é algo que se pode pagar ou não, uma vez estabelecida, tem de ser cumprida, é um dever, já que a pessoa que recebe a pensão necessita daquele valor para viver dignamente.

Portanto, fique muito atento aos seus direitos e deveres, a fim de evitar maiores dores-de-cabeça no futuro!

advogados

SANTA MARIA/RS - Avenida Fernando Ferrari nº 1745 - Bairro Nossa Senhora de Lourdes - CEP 97050-801 - Telefone: (55) 3027-1027

PORTO ALEGRE/RS - Avenida Getúlio Vargas nº 769, Sala 702 - Bairro Menino Deus - CEP 90150-003 - Telefone: (51) 9 8295-0401

SANTIAGO/RS - Rua Titto Beccon, nº 2157 - Centro - CEP 97700-300 - Telefone: (55) 3251-0041

FLORIANÓPOLIS/SC - Av. Trompowsky, nº 354 - Sala 102 - Centro - CEP 88015-300 - Telefone: (48) 9 8866-2020

UNIDADE NORDESTE (SALVADOR/BA) - Telefone: (55) 9 9999-0082


advocacia advocacia advocacia advocacia
CADASTRO CLIENTES FIDELIDADE


PICCOLOTO ADVOCACIA E CONSULTORIA

CNPJ: 09.285.015/0001-18

Política de Privacidade

santa maria
Advogados online
Unidade Santa Maria
   (55) 9 9999-0082 - Rodrigo Gindri
   (55) 9 8467-8090 - Everton Deodoro de Paula
   (55) 9 8467-8091 - Matheus Bortolotto Pinto
Unidade Santiago
   (55) 9 9999-0082 - Rodrigo Gindri
Unidade Porto Alegre
   (51) 98295-0401
Unidade Florianópolis
   (48) 9 8866-2020 - Fábio Trindade