PENSÃO ALIMENTÍCIA E PRISÃO
Você sabia que a falta de pagamento de pensão alimentícia pode causar a prisão do devedor? Provavelmente sim.
Mas de que forma se dá essa prisão, quais seus requisitos?
A prisão alimentícia é um dos poucos casos no Brasil em que ocorre uma prisão civil, ou seja, não é uma prisão como consequência de um processo criminal, mas de uma ação civil – a execução de alimentos.
E para haver uma execução de alimentos, tem de haver, primeiro, um título executivo, ou seja, o valor da pensão deve ter ficado estabelecido em um processo judicial, para só então, após o descumprimento do que ficou estabelecido, aquele que tem direito à pensão, poderá entrar com ação de execução de alimentos. Ou seja, se a pensão não ficou estabelecida judicialmente, mesmo que as partes tenham combinado este pagamento, o credor não poderá entrar com a execução, porque não tem o documento judicial para amparar seu direito.
Quando da execução de pensão, o devedor será intimado para pagar o que deve, sob pena de prisão, que poderá ser de até 90 dias, e mesmo que o devedor seja preso ainda terá de pagar a pensão atrasada.
Pois a pensão não é algo que se pode pagar ou não, uma vez estabelecida, tem de ser cumprida, é um dever, já que a pessoa que recebe a pensão necessita daquele valor para viver dignamente.
Portanto, fique muito atento aos seus direitos e deveres, a fim de evitar maiores dores-de-cabeça no futuro!