Você sabia que todo e qualquer produto adquirido tem garantia?
Pois é, isso é o que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece os prazos para cada tipo de bem:
- Bens DURÁVEIS: o prazo de garantia é de 90 dias, como na compra de automóveis, celulares, eletrodomésticos, móveis, etc.
- Bens NÃO-DURÁVEIS ou PERECÍVEIS: a garantia é de 30 dias na compra de produtos como alimentos, produtos de beleza, medicamentos, perfumes, dentre outros.
Além desses casos de garantia LEGAL, há empresas que, a seu critério, podem oferecer um prazo maior de garantia, chamado de garantia contratual, podendo até mesmo, mediante um pagamento extra ofertar uma garantia contratual ainda mais estendida.
Mas a garantia legal, aquela que é estabelecida no CDC, é obrigada por lei, independentemente de a empresa dizer qual é o prazo quando não o faz.
Também há casos, bem específicos, em que um determinado produto, de fabricação mais complexa, pode apresentar um defeito oculto, que pode se manifestar depois de ter vencido o prazo de garantia; nestes casos, o Judiciário até reconhece o dever do fabricante e/ou vendedor em dar a garantia ao produto, dependendo sempre de cada caso.
Portanto, fique atento sempre na compra de seus produtos, buscando empresas com bons produtos e boa reputação, principalmente nas compras no mundo online!