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CUIDADOS NA VIAGEM AO EXTERIOR

O número de brasileiros que viaja ao exterior, aumenta todo ano. Aqui vão algumas dicas jurídicas.

Alguns países, como EUA e China, exigem visto para ingresso. A obtenção do visto, porém, não é garantia de entrada no país-destino, pois o setor de Imigração pode, sem qualquer justificativa, pois uma decisão soberana desta autoridade, barrar a entrada do brasileiro.

Na grande maioria dos países da Comunidade Europeia, no entanto, não é exigido o visto (por até 90 dias). Portanto, se você for fazer um tour pela Europa, consulte antes se o destino exige visto de ingresso.

Quanto ao passaporte, precisa estar válido, no mínimo, seis meses, a partir da data da viagem.

Na América do Sul, Argentina, Chile, Uruguai, Bolívia, Paraguai, Peru, Colômbia e Venezuela, basta apenas o RG para ingresso; CNH ou carteira profissional não servem como documento de identificação fora do Brasil.

Por isso tome todo cuidado, se ao ingressar num país e vencer seu documento durante sua estada, será considerado ilegal, preso e deportado.

No que se refere a compras no exterior, o Brasil aceita as seguintes cotas: U$$ 500,00 (viagem de avião ou mar); U$$ 300,00 (viagem terrestre). Estão liberados da cota alguns produtos como celulares, relógios, roupas, sapatos e cosméticos.

Se as compras ultrapassaram cota, recomenda-se sua declaração na chegada ao Brasil, pagando-se o imposto de importação (50% sobre o que exceder a cota), sob pena de apreensão e perda dos bens adquiridos.

Portanto, evite dores de cabeça e planeje com antecedência sua viagem em detalhes.

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