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DANO MORAL: por que nem sempre a Justiça concede?

Muitas vezes passamos por situações desagradáveis no cotidiano que nos levam a pensar em cobrar uma indenização por danos morais, porém, nem sempre a Justiça concede este tipo de indenização.

Então quais são os critérios que o juiz analisa para tomar uma decisão sobre este assunto?

Os critérios técnicos básicos são: a ocorrência do dano propriamente dito; e a comprovação do nexo causal, ou seja, que houve dano efetivo decorrente de uma ação, voluntária, negligente ou imprudente por parte de quem causou o dano.

Ocorre que a jurisprudência vem, desde algum tempo, limitando bastante as hipóteses de reconhecimento de dano moral, pois exclui dessa possibilidade aqueles casos que entende como “mero aborrecimento do cotidiano”.

É que a complexidade da sociedade atual demanda uma série de acontecimentos a que todos estão sujeitos, o que, segundo a Justiça, não serve mais para justificar o mero pedido de danos morais sem que haja uma profunda comprovação do dano experimentado pela vítima.

Por exemplo: um acidente de trânsito, sem ferimentos e sem que haja maiores implicações de danos materiais, mas que o causador se recuse a pagar, não gera, por si só, dano moral; ou então o mero descumprimento de um contrato, que da mesma forma, não implica em condenação do devedor em indenização por dano moral.

Por essas razões, deve-se investigar sempre muito bem caso a caso para, munido de provas robustas, ser possível cogitar o pedido de indenização por dano moral.

Por estas razões, não crie perspectivas sem o aconselhamento com profissionais de confiança, que possam analisar o seu caso e emitir um parecer com critérios técnicos e baseados na experiência para indicar com mais segurança se há possibilidade de pedir uma indenização por danos morais ou não!

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