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DIREITO DO ACIONISTA

Recentemente a taxa SELIC, usada como taxa média do Mercado brasileiro, chegou ao seu nível mais baixo da história: 2,25% ao ano.

Isso fez com que muitos brasileiros procurassem outras formas de investir seu dinheiro, principalmente migrando para a Bolsa de Valores (BOVESPA) e investindo em ações de empresas.

O preço destas ações, negociadas na BOVESPA, são regulados pelo Mercado, através das lei da oferta e da procura, portanto, oscila conforme o número maior de compradores ou de vendedores em um dado momento.

Mas você sabia quem em alguns casos a empresa pode ser responsabilizada se o preço cair demais?

Dois casos emblemáticos e recentes no Brasil foram os das ações da Vale após a tragédia de Brumadinho e as ações da Petrobrás após a instauração da Operação Lava-Jato, cujos preços despencaram.

Em casos como estes, os acionistas se sentindo prejudicados podem mover ações judiciais contra as empresas, não porque o preço da ação simplesmente caiu conforme as regras do Mercado, mas porque a empresa agiu em desconformidade com a legislação brasileira e/ou internacional, prejudicando o acionista, ou seja, a empresa violou as normas que ela mesma se comprometeu a cumprir.

Portanto, fique atento aos seus direitos e estude bem a empresa antes de investir, há muito material gratuito na internet!

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