• Home
  • Quem somos
    Equipe Institucional Propósito Missão Valores
  • Nossa história
  • Escritórios
  • Nossas responsabilidades
    Nossa responsabilidade social Nossa responsabilidade de governança Nossa responsabilidade ambiental
  • Áreas de Atuação
    Advocacia empresarial Recuperação tributária Processos específicos Advocacia rural Demais áreas
  • Contato
    Contato Trabalhe Conosco
  • Blog
  • Área do Elenco
  • Advogado online
  • Convênios
    Convênios Seja conveniado

Aguarde enquanto o contrato é gerado e enviado por e-mail...

Aguarde enquanto o cadastro do cliente é gerado...

IMÓVEL ALUGADO EM CONDOMÍNIO: É PERMITIDA A PROIBIÇÃO DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO?

O número de animais de estimação no Brasil é cada vez maior e a tendência é que eles ganhem ainda mais espaço nas famílias. Entretanto, quando se trata de locação de imóveis em condomínios, o locatário pode ter proibida a entrada do seu animal. Mas será que essa proibição é válida?

A Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, não estabelece regras claras acerca do tema, porém, o Superior Tribunal de Justiça já vem decidindo sobre as regras de administração e convivência.

Pelo entendimento do STJ, não é permitida a proibição de animais de estimação por parte do condomínio, mas é preciso sempre respeitar as regras de convivência. Ou seja, os condomínios ou síndicos não podem restringir a presença de animais de estimação nos imóveis, tendo em vista que a propriedade do imóvel é do locador, e o condomínio não pode interferir na forma como o proprietário vai usá-lo, respeitando o princípio da propriedade previsto no artigo 5º, XXII, da Constituição Federal.

Neste caso, o condomínio pode apenas limitar a entrada do animal de estimação nos espaços comuns, tais como o salão de festas, piscinas ou áreas de lazer, desde que tais limitações estejam presentes na convenção de condomínio e afixadas em local de acesso público para que todos os condôminos tenham conhecimento.

Portanto, se as alegações do condomínio ultrapassarem as limitações permitidas, procure um advogado de confiança para melhor lhe orientar.

advogados

SANTA MARIA/RS - Avenida Fernando Ferrari nº 1745 - Bairro Nossa Senhora de Lourdes - CEP 97050-801 - Telefone: (55) 3027-1027

PORTO ALEGRE/RS - Avenida Getúlio Vargas nº 769, Sala 702 - Bairro Menino Deus - CEP 90150-003 - Telefone: (51) 9 8295-0401

SANTIAGO/RS - Rua Titto Beccon, nº 2157 - Centro - CEP 97700-300 - Telefone: (55) 3251-0041

FLORIANÓPOLIS/SC - Av. Trompowsky, nº 354 - Sala 102 - Centro - CEP 88015-300 - Telefone: (48) 9 8866-2020

UNIDADE NORDESTE (SALVADOR/BA) - Telefone: (55) 9 9999-0082


advocacia advocacia advocacia advocacia
CADASTRO CLIENTES FIDELIDADE


PICCOLOTO ADVOCACIA E CONSULTORIA

CNPJ: 09.285.015/0001-18

Política de Privacidade

santa maria
Advogados online
Unidade Santa Maria
   (55) 9 9999-0082 - Rodrigo Gindri
   (55) 9 8467-8090 - Everton Deodoro de Paula
   (55) 9 8467-8091 - Matheus Bortolotto Pinto
Unidade Santiago
   (55) 9 9999-0082 - Rodrigo Gindri
Unidade Porto Alegre
   (51) 98295-0401
Unidade Florianópolis
   (48) 9 8866-2020 - Fábio Trindade