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EXCESSO DE VELOCIDADE E PERDA DO DIREITO DE DIRIGIR

Apesar de existir lei, sempre se discutiu se o Poder Público poderia suspender, ou até mesmo cassar, o direito de dirigir do cidadão, tanto que a discussão acabou no STF.

Recentemente, em ação movida pela OAB (uma das funções desta entidade é discutir legalidade ou inconstitucionalidade de leis), o STF decidiu que o artigo do Código de Trânsito que estabelece a suspensão do direito de dirigir para quem for pego em velocidade 50% superior ao limite é constitucional, ou seja, a lei é válida, está de acordo com a Constituição e não pode ser discutida.

Muito se tinha discutido perante os tribunais, de que a suspensão do direito de dirigir ofenderia o direito de ir e vir, prejudicando, principalmente, quem depende do veículo para exercer seu trabalho.

Não mais cabe discussão, uma vez que pela decisão do STF, o tribunal botou uma pedra sobre esta discussão e o julgamento ocorrido vai servir de referência para vários processos judiciais existentes no Brasil sobre a possibilidade de suspensão do direito de dirigir.

Desta forma, aquele que for flagrado dirigindo acima de 50 % do limite máximo de velocidade (dependendo de cada tipo de via), terá suspenso o direito de dirigir, através do recolhimento imediato da CNH.

Portanto, tome cuidado e respeite os limites de velocidade, bem como as regras de segurança no trânsito, pois a vida é o nosso maior bem e precisa ser protegida.

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